Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa

O governo federal publicou as novas regras para o registro e pesquisa de defensivos agrícolas no país. O Decreto Nº 10.833 altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias tendo em vista o avanço do agronegócio e adequação às novas realidades.

O documento altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no Brasil. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.

As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada.

O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?

O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses.

Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.

Como o decreto afeta as pequenas culturas?

O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.

Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?

O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.

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Fonte: www.agrolink.com.br